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Cadastre-se para embarcar nessa jornada conosco e desfrutar de todos os benefícios de ser um parceiro Hype, é essencial que você esteja cadastrado em nosso sistema para efetivar as vendas dos nossos empreendimentos. Assim, garantimos um processo ágil, transparente e, acima de tudo, lucrativo para ambas as partes.

Política de parceria


1. Das partes
 

1.1. Esta política estabelece as diretrizes e procedimentos para a venda de imóveis da Hype por corretores autônomos credenciados ou imobiliárias no canal de parcerias PLATAFORMA.

1.2. Para os propósitos deste documento e de todas as políticas, diretrizes e procedimentos aqui contidos, o termo "PARCEIRO" refere-se a qualquer corretor autônomo ou imobiliária credenciada para vender imóveis da Construtora Hype, exceto corretores da HOUSE (equipe interna).
 

2. Processo de credenciamento
 

2.1.Todo PARCEIRO interessado em vender imóveis da Hype deve passar por um processo de credenciamento, que inclui a apresentação da empresa, avaliação de documentos profissionais e uma entrevista, isto é, reunião de abertura.

2.2. Após o credenciamento, o PARCEIRO deve participar de um treinamento sobre os imóveis da Hype e suas políticas de venda.

2.2.1. O PARCEIRO credenciado deverá seguir as diretrizes estabelecidas pela Hype para o atendimento ao cliente, garantindo um serviço de qualidade e transparência.


3. Descredenciamento
 

3.1. Falhas repetidas, como fornecer informações incorretas aos clientes, não seguir as diretrizes da Hype ou apresentar comportamento antiético, resultarão em descredenciamento.

3.1.1. Em caso de falha, o PARCEIRO receberá uma notificação escrita detalhando a natureza da falha e será descredenciado.

3.1.2. O PARCEIRO tem o direito de solicitar uma revisão do descredenciamento dentro de 30 dias após a notificação. A decisão da revisão será final.
 

4. Diretriz de atendimento e visitas

4.1. O cliente tem a liberdade de escolher o PARCEIRO com quem deseja ser atendido.

4.2. Em todos os atendimentos realizados pela equipe de coordenação da Hype na plataforma de vendas, é obrigatória a presença de um representante legal do PARCEIRO.

4.2.1. Na ausência de um representante legal do PARCEIRO, o atendimento poderá ser cancelado ou reagendado.

4.3. O PARCEIRO é responsável por garantir que toda a documentação necessária para a venda seja coletada e processada corretamente.
 

5. Política de comissão
 

5.1. A Hype oferece uma comissão de 4% para o PARCEIRO.

5.1.1. Corretores da House serão pagos conforme política de remuneração da Hype.

5.2. A comissão será paga apenas para negociações cujos contratos tenham sido assinados há mais de 7 dias, em conformidade com o período de carência para desistência estipulado pelo artigo 49 do CDC.

5.2.1. Se houver desistência dentro deste período, a comissão não será paga e os valores serão devolvidos ao cliente.

5.3. O pagamento da comissão é calculado com base no saldo pago pelo cliente. Do valor recebido pelo cliente, 50% é destinado à Hype e 50% ao PARCEIRO até a quitação total da comissão.

5.3.1. Prêmios ou bônus, quando aplicáveis, são tratados da mesma forma que as comissões.
 

6. Modelos de pagamento da comissão
 

6.1. Comissão na cabeça: Será paga nesta modalidade quando o cliente realiza um pagamento inicial de, no mínimo, o dobro da comissão no ato da assinatura do contrato.

6.2. Comissão parcelada: 50% do pagamento do cliente, conforme o fluxo de recebimento, é destinado ao pagamento da comissão até a quitação.

6.3. Comissão no financiamento: Para vendas 100% financiadas, a comissão é paga integralmente após o recebimento do valor pelo banco financiador, geralmente entre 30 e 60 dias após o ato de assinatura do financiamento.

6.4. Comissão apartada: O cliente paga diretamente à imobiliária, com prazo negociado entre as partes.

6.5. Desconto para corretor comprador: Corretores que adquirem imóveis podem optar por usar a comissão como um desconto no valor do imóvel.
 

7. Forma de pagamento e elegibilidade da comissão

7.1. Toda segunda-feira, a Hype revisa os contratos de compra assinados há mais de 7 dias, conforme item 5.2, e verifica o valor pago pelo cliente, de acordo com o item 6.

7.1.1. Se o valor pago estiver insuficiente ou se o contrato de compra e venda tiver menos de 7 dias, a comissão não será autorizada. Assim, uma nova verificação, acontecerá na segunda-feira seguinte.

7.1.2. Se o valor pago do cliente for suficiente e o contrato de compra e venda estiver assinado há mais de 7 dias, a nota fiscal será solicitada via e-mail até a terça-feira da mesma semana.  Caso o PARCEIRO não receba o e-mail até terça-feira, este deverá entrar  em contato imediatamente com a Hype.

7.2.  Recebido o e-mail, o PARCEIRO deverá responde-lo com as notas solicitadas, na mesma semana, com o  prazo fatal até às 12h da  sexta-feira.

7.2.1. Notas que não estiverem conforme o padrão estabelecido serão devolvidas para correção e seguirá um novo fluxo a partir do item 7.1.

7.3. Conferida as notas, os pagamentos serão  processados/realizados na quarta-feira subsequente até meia noite.

7.3.1. A comissão será paga exclusivamente por depósito bancário ou boleto vinculado à uma nota fiscal.
7.3.2. Pagamentos não serão feitos a terceiros não vinculados diretamente à venda.

7.3.3. Os dados bancários da conta presente na nota fiscal  (Banco, Agência, Conta, Nome e CNPJ), deverão ser do mesmo titular da nota emitida.

7.3.4. No caso de imobiliárias, a comissão poderá ser dividida entre a empresa (CNPJ) e o corretor (CPF).

7.4. Caso algum dos prazos mencionados anteriormente coincida com um feriado ou dia não útil, a data será prorrogada para o próximo dia útil subsequente.

7.5. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail comissoes@sejahype.com.br ou pelos canais de contato ao PARCEIRO.

8. Regra de duplicidade de vendas
 

8.1. O cliente tem a liberdade de escolher o PARCEIRO para realizar a negociação e finalizar a compra.

8.2. A venda é reconhecida no ato da assinatura do contrato. O PARCEIRO vinculado à assinatura é considerado responsável pela venda.

8.3. Antes da realização da proposta de compra, a Hype não efetua cadastros de clientes dos PARCEIROS. Portanto, não se responsabiliza por restringir atendimentos realizados pelos clientes em seus diversos canais de venda.

8.3.1. Qualquer solicitação de duplicidade, com proposta devidamente formalizada e com envio da documentação em nosso sistema nos últimos 30 dias, deverá ser encaminhada à direção da Hype para avaliar e decidir se haverá divisão da comissão ou percentual de comissionamento para o PARCEIRO solicitante.

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